Filho de Milton Nascimento disputa R$ 26 mil por suposta foto com podóloga
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out, 3 2025
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Quando Milton Nascimento, cantor entrou no centro de podologia de Sandra Helena Ferreira para um tratamento mensal, ninguém imaginava que a visita geraria um impasse judicial que ainda ecoa nos corredores da Duque de Caxias, Rio de Janeiro. O filho do ícone da MPB, Augusto Kesrouani Nascimento, decidiu encerrar o contrato da podóloga depois de alegar que ela teria tentado fotografar o artista sem autorização, o que ele viu como violação da rígida política de privacidade familiar. Sandra, por sua vez, nega veementemente a acusação e busca R$ 26 mil por danos morais, alegando que a denúncia pública feriu sua reputação profissional.
Contexto da disputa
O caso surgiu há cerca de um ano, quando o serviço de podologia passava a ser prestado regularmente ao cantor, que, segundo familiares, atravessa um quadro de saúde delicado. A família Nascimento, famosa por proteger a intimidade de seu patriarca, tem costume de instruir fornecedores a evitar qualquer registro visual que possa ser divulgado. Augusto explicou ao VEJA que, "quando qualquer prestador de serviço começa a trabalhar com ele, eu deixo claro que estamos em nossa privacidade e não queremos violá‑la".
Detalhes do processo judicial
O litígio tramita na 2ª Vara Especial de Duque de Caxias, parte do sistema judiciário da Baixada Fluminense. Uma audiência crucial ocorreu em auditoria judicialRio de Janeiro, mas não resultou em acordo.
Durante a sessão, Sandra requereu que o próprio Milton comparecesse a uma nova audiência para esclarecer os fatos, argumentando que apenas ele poderia confirmar se houve ou não fotografia. O cantor, entretanto, esteve ausente por motivos de saúde, conforme informado por seus advogados. Sem o depoimento direto, o juiz ainda não se pronunciou sobre a procedência do pedido de indenização.
Posicionamentos das partes
Augusto sustenta que a suposta solicitação de foto ocorreu mesmo após a recusa inicial da podóloga. "Ela continuou insistindo, mesmo sabendo que a família não permite imagens", afirmou o filho do artista ao colunista Ancelmo Gois do O Globo. Para ele, a atitude de Sandra representou "uma invasão clara da intimidade" que contraria os princípios da família Nascimento.
Já Sandra nega categoricamente ter solicitado ou tirado qualquer foto. Em sua petição, a podóloga afirma ser vítima de uma acusação infundada que tem prejudicado sua clientela. "Jamais pedi ou fiz foto alguma, e a tentativa de me associar a esse escândalo é calúnia", declarou a profissional, que busca o ressarcimento pelos supostos danos morais.

Impacto e discussões sobre privacidade de celebridades
O caso reacende um debate antigo no Brasil: até onde vai o direito à privacidade de figuras públicas? Enquanto celebridades gozam de exposição natural, a jurisprudência tem reconhecido que eles ainda têm direito à proteção de sua vida privada, especialmente quando se trata de saúde. O precedente mais citado é o julgamento da Suprema Corte de 2019, que condenou um tabloide por publicar imagens de um ator em situação hospitalar.
Especialistas em direito digital apontam que, se comprovado que Sandra tentou usar a foto para divulgação nas redes, poderia haver violação de direitos autorais e de imagem, sujeita a multas além dos danos morais. Por outro lado, se a acusação for considerada infundada, a podóloga poderia ter direito a reparação por difamação.
Próximos passos e perspectivas
O juiz da 2ª Vara Especial ainda não fixou nova data para a audiência, mas indicou que o processo seguirá para instrução probatória. Testemunhas da equipe de cuidados de Milton, inclusive enfermeiros e cuidadores, podem ser ouvidas para confirmar se houve realmente um pedido de foto. Além disso, a defesa de Sandra pretende apresentar registros de comunicação que, supostamente, demonstrariam a inexistência da solicitação.
Enquanto isso, a família Nascimento tem reforçado sua política de restrição de imagens, e acredita que o desfecho do caso poderá servir de precedente para outros artistas que buscam resguardar sua intimidade.
Conclusão
O impasse entre Augusto e Sandra ilustra como um simples pedido – ou a suposta percepção dele – pode escalar para um conflito judicial de dezenas de milhares de reais. Independentemente do veredicto, o caso reforça a necessidade de clareza nos contratos de prestação de serviços e de respeito mútuo às normas de privacidade, sobretudo quando envolve personalidades de grande visibilidade.

Frequently Asked Questions
Quem está processando quem?
A podóloga Sandra Helena Ferreira ajuizou ação contra Augusto Kesrouani Nascimento, alegando que a acusação de foto viola sua reputação e pede R$ 26 mil em danos morais.
Qual foi o motivo da disputa?
Augusto alega que Sandra tentou fotografar Milton Nascimento sem consentimento durante um atendimento de podologia, o que violaria a política de privacidade familiar.
O que o cantor tem a dizer?
Milton Nascimento não compareceu à audiência de 5 de agosto por problemas de saúde; seus advogados afirmam que ele não pode depor naquele momento.
Qual o valor da indenização pedida?
A podóloga requer R$ 26.000,00 a título de danos morais, argumentando que a acusação pública prejudicou sua prática profissional.
Qual pode ser o impacto desse caso para outras celebridades?
Se o juiz reconhecer que houve invasão de privacidade, reforçará precedentes que limitam a divulgação de imagens de artistas sem consentimento, influenciando contratos de prestação de serviços para figuras públicas.
Marcelo Mares
outubro 3, 2025 AT 06:43Primeiro, é importante entender que a privacidade de figuras públicas, embora limitada, ainda conta com amparo legal sólido; a jurisprudência vem reforçando que a imagem não pode ser explorada sem consentimento explícito, ainda que o artista seja famoso. No caso específico da família Nascimento, a política de restrição de imagens está bem documentada, inclusive em contratos de prestação de serviços que incluem cláusulas de confidencialidade. Quando a podóloga entrou na clínica, presumiu-se que respeitaria essas cláusulas, mas a suposta tentativa de captura fotográfica pode caracterizar violação de direitos de imagem e de privacidade. Caso a prova concreta de que a foto foi solicitada exista, a indenização de R$ 26 mil pode ser apenas a ponta do iceberg, pois danos morais podem incluir perda de reputação, afastamento de clientes e até sanções administrativas. Por outro lado, se a podóloga efetivamente nunca requisitou nenhum registro visual, a própria acusação pública pode constituir difamação, gerando direito à reparação por danos à sua honra. A defesa de Sandra parece estar se preparando para apresentar todas as comunicações trocadas, o que pode esclarecer se houve ou não pedido de foto. Vale lembrar que, em processos de privacidade, o ônus da prova costuma recair sobre quem alega a violação, portanto a família precisará apresentar evidências claras. Além disso, o fato de Milton não ter comparecido à audiência por motivos de saúde pode ser usado pelos defensores como argumento de impossibilidade de comprovar a acusação diretamente. Todavia, depoimentos de enfermeiros e cuidadores podem ser decisivos para confirmar se houve alguma tentativa de registro. A decisão do juiz ainda não foi emitida, mas o próximo passo será a fase de instrução probatória, onde documentos e testemunhas terão papel crucial. Se o juiz entender que a política de privacidade foi violada, o precedente pode influenciar futuros contratos de prestação de serviço a celebridades, obrigando profissionais a adotarem cláusulas mais rigorosas. Por outro lado, se ficar provado que a acusação é infundada, talvez vejamos um fortalecimento dos direitos de defesa contra calúnias no meio jurídico. Em síntese, trata‑se de um embate que vai além de R$ 26 mil; trata da definição dos limites da exposição e da proteção da intimidade no Brasil contemporâneo.
Fernanda Bárbara
outubro 3, 2025 AT 06:51É óbvio que toda essa história tem um pano de fundo que ninguém vê, a mídia adora manipular, a verdade fica escondida e ainda tem gente que aceita tudo sem questionar
Samara Coutinho
outubro 3, 2025 AT 07:03A reflexão sobre a fronteira entre o público e o privado revela um dilema filosófico: até que ponto a notoriedade transforma o indivíduo em objeto de observação constante? Quando analisamos o caso da família Nascimento, percebemos que a própria notoriedade pode servir como escudo ou como espada, dependendo de quem controla a narrativa. A podóloga, ao negar a acusação, invoca o princípio da presunção de inocência, mas ainda assim se vê exposta ao julgamento popular, algo que transcende o tribunal. Por outro lado, o filho do artista, ao proteger a privacidade, reforça a ideia de que a dignidade humana permanece inviolável, independentemente da fama. É curioso observar como a lei tenta equilibrar esses interesses, oferecendo mecanismos de indenização tanto para a suposta vítima quanto para quem sofre difamação. Em última análise, o processo judicial será um teatro onde argumentos jurídicos e morais se entrelaçam, revelando ainda mais as tensões entre a necessidade de transparência e o direito ao recato. Assim, o debate ultrapassa o simples valor monetário e nos conduz a questões mais profundas sobre a natureza da exposição na era digital.
Thais Xavier
outubro 3, 2025 AT 07:16Ainda bem que essa polêmica não chega a mais nada.
Elisa Santana
outubro 3, 2025 AT 07:33Gente, vamos tentar manter o respeito aqui, porque acusar alguém sem provas só faz mal pra todo mundo
É fato que a família Nascimento tem política forte de privacidade, então quem presta serviço tem que estar ligado nisso
Willian Binder
outubro 3, 2025 AT 07:53É um escândalo que a mídia enfeita tudo enquanto a verdade se perde nos bastidores.
Marcos Thompson
outubro 3, 2025 AT 08:16Do ponto de vista técnico‑jurídico, a ação de danos morais requer comprovação de lesão à honra ou à imagem, o que pode ser demonstrado por meio de documentos, mensagens eletrônicas e depoimentos de terceiros. No cenário atual, a defesa da podóloga deve apresentar registros de comunicação que comprovem a inexistência de solicitação de fotografia, o que, se aceito pelo juiz, pode descaracterizar a alegação de invasão de privacidade. Ao mesmo tempo, a parte autora tem a obrigação de apresentar evidências de que realmente houve a tentativa de captura de imagem, pois o ônus da prova recai sobre quem alega. Se a decisão for favorável ao reclamante, poderemos observar um precedente que reforça a necessidade de cláusulas contratuais específicas para profissionais que trabalham com personalidades públicas, impondo multas mais severas em casos de descumprimento. Por outro lado, uma sentença que reconheça a inexistência de ato ilícito pode servir como alerta contra a prática de difamação judicial, incentivando a busca por soluções extrajudiciais antes de se recorrer ao sistema judicial.
João Augusto de Andrade Neto
outubro 3, 2025 AT 08:43É inconcebível que alguém tente burlar a lei para alimentar sua própria agenda, devemos manter a dignidade e proteger aqueles que são alvo de acusações infundadas.